- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 30/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 30/07/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE E DE DEVIDA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração.2. O acórdão de origem fixou premissas fáticas quanto à ausência de comprovação de que o plano da parte recorrida se encontrava cancelado e que houve falha no dever de informação sobre cobertura de materiais e procedimentos. A alteração dessas conclusões exige reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 3.186.542/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026.)
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