- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 30/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 30/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EM LOTEAMENTO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 492) e do Superior Tribunal de Justiça (Tema 882), nas relações formadas antes da vigência da Lei 13.465/2017 ou de lei municipal anterior específica, não se admite a cobrança de taxa de manutenção, instituída por associação administradora, de proprietários que não sejam associados ou que não tenham anuído de forma expressa. Após a entrada em vigor da Lei 13.465/2017 ou de lei municipal anterior que trate da matéria, a associação de moradores pode exigir a taxa de manutenção dos titulares de direitos sobre lotes em loteamento com acesso controlado, desde que, se já forem proprietários, adiram ao ato constitutivo da associação, ou, sendo novos adquirentes, a obrigação esteja registrada no cartório de registro de imóveis competente.2. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta Corte a respeito da impossibilidade de "aceitação tácita" sobre o encargo cobrado por associação de moradores, sendo indispensável que o adquirente do terreno manifeste adesão inequívoca ao ato que instituiu tal encargo.3. Agravo interno des provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.221.389/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026.)
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