- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 30/06/2026, p. 03/08/2026
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TEA. MUSICOTERAPIA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE.1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo:"Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista."2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015. (ProAfR no REsp n. 2.129.469/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/8/2026.)
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