JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
01/07/2026
Data de publicação
05/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026, p. 05/08/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE APELO ESPECIAL. ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. No caso, o acórdão recorrido limitou-se a examinar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Nos termos da Súmula 735 do STF, aplicável, ao caso, por analogia, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.819.923/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 5/8/2026.)
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