- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 05/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026, p. 05/08/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SIMPLES. PIS/COFINS. IRPJ/CSLL. BASE DE CÁLCULO. COMISSÃO PAGA À PRESTADORA DO SERVIÇO DE ENTREGA (PLATAFORMAS DE DELIVERY). DISCUSSÃO SOBRE O CONCEITO DE RECEITA BRUTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento no sentido de que a discussão a respeito do conceito de receita bruta e faturamento, para fins de definição de base de cálculo, tem cunho eminentemente constitucional, sendo vedado ao STJ a sua análise, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.255.748/RS, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 5/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.