- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 13/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES DISSOCIADAS À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, pelo fato de a parte recorrente ter deixado de impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial prolatada pelo Tribunal de Justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, a fim de conhecer o agravo regimental.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, em razão do art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo novamente a incidência da Súmula n. 182 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental" Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, inciso V, e 253, parágrafo único, I; CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022. (AgRg no AREsp n. 3.141.774/MS, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
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