JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao agravo regimental.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo.4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para o improvimento do agravo regimental, com fundamento na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182 do STJ).5. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração rejeitados.Teses de julgamento:1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando para revisão do mérito ou para atender ao inconformismo da parte.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/8/2015; STJ, AgRg no AREsp 1.534.025/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 7/10/2019; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.764.428/PE, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 14/8/2025; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1.634.077/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 28/09/2020; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.196.212/RN, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/2/2018. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.172.273/MT, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao agravo regimental.III…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há vício integrativo no acórdão que não conheceu do agravo regimental. II…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental, sob alegação de omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há vício integrativo no acórdão que não conheceu do agravo regimental. III. R…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte do agravo regimental e negou-lhe provimento, sob alegação de omissão e contradição no julgamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão e contradição no acórdão que conheceu em parte do agravo regimental e negou-lhe…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo-se a aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.