- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 14/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 14/08/2026
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DO CURSO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO. CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO NO SISTEC. EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO ESTADUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. COMPATIBILIDADE DAS HORAS ESTUDADAS COM O LIMITE DIÁRIO PREVISTO NA LEP NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A remição por estudo à distância exige integração do curso ao projeto político-pedagógico e credenciamento específico da entidade junto ao SISTEC para o curso realizado, requisitos não atendidos no caso.2. A alegação de convênio com a Secretaria estadual não foi comprovada na impetração e configura inovação recursal, insuscetível de exame em agravo regimental.3. A compreensão sobre fiscalização das horas de estudo alinha-se ao entendimento de que "a inércia do Estado em acompanhar e fiscalizar o estudo a distância não deve ser imputada ao paciente", sem dispensar a demonstração da compatibilidade das horas com o limite diário de 4 horas, previsto no art. 126, 1º, I, da Lei de Execução Penal. Precedentes.4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.095.198/SC, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 14/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.