- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 14/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 14/08/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO HIPÓCRITAS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. FALSA PERÍCIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. COMPROVAÇÃO DO DOLO DE FALSEAR A VERDADE MEDIANTE SUBORNO. PROVAS IRRELEVANTES IMPERTINENTES OU PROTELATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESMEMBRAMENTO LEGÍTIMO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO.1. O indeferimento de perícia foi mantido diante de acervo probatório robusto composto por mensagens, movimentações bancárias, protocolo e conteúdo de laudos, suficiente para evidenciar o dolo de falsear a verdade mediante suborno, sendo legítimo o indeferimento de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem perda de chance probatória e sem cerceamento de defesa.2. O desmembramento do feito mostrou-se legítimo por motivo relevante, com preclusão pelo silêncio da defesa na fase do art. 402 do Código de Processo Penal e ausência de prejuízo concreto exigido pelo art. 563 do Código de Processo Penal.3. A decisão contém fundamentação suficiente, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral na QO no AI n. 791.292, Relator Ministro Gilmar Mendes.4. O prequestionamento constitucional é inviável quando ausentes vícios integrativos, não se prestando os embargos à sua mera finalidade formal.5. As razões dos embargos evidenciam tentativa de rediscussão do julgado, providência descabida na via eleita.6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 2.254.371/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 14/8/2026.)
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