- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 14/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 14/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). INDUÇÃO DE CRIANÇA AO ACESSO A MATERIAL PORNOGRÁFICO (ART. 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO ECA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CORREÇÃO POSTERIOR DAS RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.2. A preclusão consumativa impede a correção, no agravo regimental, das deficiências das razões do agravo em recurso especial.3. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é inviável examinar as matérias suscitadas no recurso especial não admitido.4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.181.668/PI, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 14/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.