JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
14/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), T6 - SEXTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 14/08/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA NOVOS BENEFÍCIOS. PROGRESSÃO DE REGIME ANTERIOR À UNIFICAÇÃO COMO MARCO INTERRUPTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, no qual o recorrente pleiteia a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios após unificação de penas, para que prevaleça a data da última prisão.2. Consta que foi concedida progressão para o regime semiaberto em 19/01/2022 e, posteriormente, em 24/10/2022, sobreveio a unificação das penas em razão de nova condenação por tráfico de drogas, com fixação do regime fechado para continuidade do cumprimento da pena.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em definir se, diante da unificação de penas por nova condenação, a data-base para concessão de novos benefícios executórios deve permanecer na última progressão de regime ou se deve retroagir à data da última prisão, à luz do Tema Repetitivo n. 1.006 do STJ e das regras de progressão previstas no art. 112 da Lei de Execução Penal.III. Razões de decidir4. A unificação de penas não autoriza, por si só, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, conforme tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.006 do STJ, devendo ser preservado o marco temporal vigente no momento da unificação.5. A progressão de regime constitui marco interruptivo na execução penal e inaugura novo período de observação para benefícios subsequentes, calculados sobre o remanescente da pena, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal.6. No caso, houve progressão para o regime semiaberto em 19/1/2022, anterior à unificação das penas em 24/10/2022, devendo prevalecer tal data como data-base, sob pena de cômputo dúplice do lapso já utilizado para a obtenção do benefício e de subversão da lógica do sistema progressivo.7. A manutenção da data-base na última progressão de regime harmoniza-se com a jurisprudência consolidada do STJ e afasta a pretensão de considerar a última prisão como novo marco, inexistindo previsão legal ou fundamento para tal retroação. Incidência da Súmula n. 83/STJ quanto à conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante.IV. Dispositivo8. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.170.093/MT, relator Ministra NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), Sexta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 14/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.