JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
14/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), T6 - SEXTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 14/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 28-A, § 14, DO CPP. PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PROPOSTA SUPERVENIENTE DE ANPP. JULGAMENTO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PREJUDICADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto em recurso ordinário em habeas corpus, no qual se discutia (i) a nulidade do recebimento da denúncia em razão de negativa de remessa ao Órgão Revisional do Ministério Público para eventual ANPP (art. 28-A, § 14, do CPP) e (ii) o trancamento da ação penal por atipicidade e ausência de justa causa quanto aos arts. 40 e 48 da Lei n. 9.605/1998.2. O recurso ordinário havia sido parcialmente provido para determinar a remessa dos autos ao órgão revisional do Ministério Público para fins de eventual oferecimento de ANPP; o agravo regimental da defesa foi desprovido, sob os fundamentos de preclusão da alegação de nulidade do recebimento da denúncia, existência de justa causa em relação ao art. 40 da Lei n. 9.605/1998 e perda de objeto pela superveniência de sentença condenatória. Nos aclaratórios, o embargante aponta omissão e contradição quanto à preclusão e aos efeitos da remessa prevista no art. 28-A, § 14, do CPP.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão ou contradição no acórdão embargado, especificamente: (i) saber se a alegação de nulidade do recebimento da denúncia, vinculada à negativa de remessa para reavaliação do ANPP (art. 28-A, § 14, do CPP), foi tempestivamente suscitada e se há demonstração de prejuízo a afastar a preclusão; e (ii) saber se o art. 28-A, § 14, do CPP, impõe a suspensão do processo enquanto pendente a remessa ao Órgão Superior do Ministério Público; e (iii) saber se a proposta superveniente de ANPP formulada pelo Órgão Revisional do Ministério Público acarreta perda de objeto dos embargos de declaração.III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do acórdão, cabendo apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.5. A alegação de nulidade do recebimento da denúncia não foi suscitada no momento oportuno e careceu de demonstração concreta de prejuízo, razão pela qual incide a preclusão temporal.6. O art. 28-A, § 14, do CPP, assegura a remessa ao órgão revisional do Ministério Público, mas não contém previsão legal de suspensão do processo em razão dessa remessa; inexiste ilegalidade flagrante no prosseguimento do feito e no recebimento da denúncia.7. A proposta superveniente de ANPP ofertada pelo órgão revisional do Ministério Público esvazia o objeto do recurso, impondo o reconhecimento da perda superveniente de objeto dos aclaratórios.IV. Dispositivo8. Embargos de declaração julgados prejudicados, pela perda superveniente de objeto, mantidos os fundamentos de preclusão e de inexistência de suspensão do processo pelo art. 28-A, § 14, do CPP. (EDcl no AgRg no RHC n. 224.376/GO, relator Ministra NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), Sexta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 14/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.