- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 17/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08/03/2022, p. 17/03/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR CONTRA CIVIL. MANIFESTAÇÃO PELA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ARQUIVAMENTO INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. I - A competência jurisdicional para processar e julgar policiais militares acusados da prática de crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri e, portanto, a verificação de possíveis causas justificantes da conduta investigada deve ser feita perante o órgão jurisdicional competente. II - No caso, não poderia a autoridade judiciária militar reconhecer a inexistência de delito em decorrência do reconhecimento de excludente de ilicitude, porquanto não houve ainda a formação da opinio delicti pelo órgão acusador, que apenas requereu o processamento do feito perante a Justiça Comum. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.978.351/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 17/3/2022.)
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