- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 14/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 14/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. OPERAÇÃO TESTA DE FERRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRETENSÃO DE ANULAR ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA DE CORRÉU E AS PROVAS DECORRENTES. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA FUNDADA EM DOCUMENTOS E REGISTRO AUDIOVISUAL. INEVIDÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. PRISÃO PREVENTIVA UTILIZADA COMO MOEDA DE TROCA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A ilegalidade apta a justificar o manejo de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio deve ser manifesta e restrita a questões de direito, não admitindo reexame de fatos e provas ou dilação probatória.2. A validade do acordo de colaboração premiada pressupõe voluntariedade do colaborador, assistência técnica por advogado e controle judicial de regularidade, legalidade e adequação dos benefícios, com base em elementos documentais e registros da audiência de homologação.3. No caso, a tese defensiva demanda incursão em fatos e provas para infirmar a conclusão soberana da Corte de origem, que confirmou a voluntariedade e a regularidade do acordo de colaboração premiada, com base em documentos, ata e registro audiovisual da audiência de homologação, além do contexto fático-probatório da investigação. A revogação da prisão preventiva do colaborador ocorreu antes da homologação e foi fundamentada em alteração do contexto cautelar, notadamente pela postura colaborativa que reduziu os riscos à ordem pública, à instrução e à aplicação da lei penal, sem vinculação da liberdade à cláusula do acordo; o Ministério Público, inclusive, requereu ou anuiu com a revogação de prisões de investigados que não firmaram colaboração, afastando o uso da liberdade como moeda de troca.4. A necessidade de desconstituir o quadro delineado no acórdão estadual para reconhecer vício de vontade ou coação na formação do acordo evidencia a inadequação do habeas corpus para o revolvimento fático-probatório pretendido, impondo a manutenção da decisão monocrática que denegou a ordem.5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 895.180/DF, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 14/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.