- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 14/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), T6 - SEXTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 14/08/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. CADEIA DE CUSTÓDIA. ART. 241-A E 241-B DO ECA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental em agravo em recurso especial interposto pela defesa contra decisão que conheceu o agravo e deu parcial provimento ao recurso especial, visando à reforma do acórdão que manteve a condenação pelo art. 241-B do ECA e acrescentou condenação pelo art. 241-A do ECA, em concurso material.2. Condenação em primeiro grau pelo armazenamento de pornografia infantil e absolvição quanto ao compartilhamento. Em apelação, o Tribunal de origem manteve a condenação relativa ao art. 241-B e também condenou o agravante pelo art. 241-A do ECA, fixando pena definitiva de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.3. No recurso especial e no agravo, a defesa sustentou: (i) nulidade da prova digital por quebra da cadeia de custódia (CPP, arts. 157 e 158-A a 158-F); e (ii) atipicidade da conduta do art. 241-A do ECA por ausência de dolo.II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade da prova digital por quebra da cadeia de custódia, especialmente diante de produção probatória anterior à Lei n. 13.964/2019 e da necessidade de demonstração de adulteração ou prejuízo (CPP, art. 563); e (ii) saber se é possível reconhecer a atipicidade da conduta do art. 241-A do ECA por ausência de dolo, sem incidir no óbice do reexame de provas (Súmula n. 7/STJ).III. Razões de decidir5. A produção das provas ocorreu antes da vigência da Lei n. 13.964/2019, não se exigindo a observância dos arts. 158-A a 158-F do CPP; ademais, não foi demonstrada adulteração dos vestígios nem prejuízo à defesa, e a revisão dos fundamentos do acórdão demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.6. O reconhecimento da atipicidade por ausência de dolo no art. 241-A do ECA implicaria revaloração do conjunto probatório (configuração de uso de sistema P2P e localização dos arquivos em pasta de compartilhamento), providência obstada pela Súmula n. 7/STJ.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.255.220/DF, relator Ministra NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), Sexta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 14/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.