- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 16/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 16/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. S. 691 DO STF INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APONTADA NULIDADE. OCORRÊNCIA NÃO OBSERVADA A PRIORI. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante afirma a jurisprudência do Suérior Tribunal de Justiça, no que tange à instrução processual, "[o] art. 212 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.690/08, determina que as perguntas serão formuladas diretamente pelas partes às testemunhas, possibilitando ao magistrado, caso entenda necessário, complementar a inquirição acerca de pontos não esclarecidos" (HC n. 296.751/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 27/5/2015). 2. Na hipótese, o Desembargador relator, ao analisar o pleito liminar lá deduzido, destacou que, "embora a Lei nº 11.690/2008 tenha alterado a redação do art. 212 do Código de Processo Penal, também inseriu o parágrafo único, dispondo que: 'sobre pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição'. Parece, ao menos à primeira vista, ser o caso" (fl. 19). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 721.949/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 16/3/2022.)
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