- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 14/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 14/08/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RACISMO POR HOMOFOBIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.1. O habeas corpus não é via adequada quando há recurso próprio em curso contra o mesmo ato, especialmente pendente o juízo de admissibilidade do recurso especial na origem, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.2. Inexistindo risco imediato à liberdade de locomoção, porque o paciente está solto e não há previsão de audiência, não se configura a urgência necessária ao manejo do writ.3. Não se verifica flagrante ilegalidade a justificar o trancamento da ação penal, pois o recebimento da denúncia pelo Tribunal estadual reconheceu a justa causa e o alcance jurídico da expressão apontada como delituosa se insere no mérito da causa.4. É vedado inovar em agravo regimental, cuja finalidade é impugnar a decisão proferida à luz dos argumentos já submetidos à apreciação jurisdicional.5. Embora o agravante tenha atravessado petição informando a superveniência de decisão inadmitindo o especial, tal fato não afasta o óbice ao processamento da impetração, uma vez que ainda há lapso para o ajuizamento do pertinente agravo.6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.072.982/PE, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 14/8/2026.)
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