JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
18/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O trancamento da ação penal em habeas corpus exige comprovação, de plano, da ausência de justa causa, caracterizada pela inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção da punibilidade ou inexistência de indícios de materialidade ou de autoria, o que não se configura no presente caso.2. Como bem observado pelo Tribunal de origem, a agravante teria injuriado a vítima ao chamá-la de "preta encardida, macaca, do cabelo duro", além de outros xingamentos como "vagabunda, descarada", o que demonstra, a existência de indícios de conduta típica, justificando, a priori, prosseguimento da ação penal com a devida instrução criminal para a apuração da verdade real.3. Diante disso, inexiste flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 227.656/BA, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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