- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial e da ausência do efetivo cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma.2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige demonstração específica do dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.3. A mera transcrição de ementas não satisfaz tais requisitos;impõe-se comprovar que, diante de circunstâncias fáticas semelhantes e da mesma questão de direito federal, os julgados chegaram a conclusões opostas.4. No caso, inexistiu demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido, que versa sobre o termo inicial de juros de mora incidentes sobre taxa de ocupação de imóvel objeto de contrato de compra e venda posteriormente rescindido, e o paradigma colacionado, relativo a diferenças de aluguéis discutidos em ação renovatória de locação comercial, o que impede o conhecimento pela alínea "c".5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.167.566/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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