- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI, T6 - SEXTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 18/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que manteve a inadmissão de recurso especial com fundamento na Súmula n. 284 do STF.2. O agravante sustenta que foram atendidos todos os requisitos legais de admissibilidade e pede a admissão da insurgência.3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial deixa de indicar precisamente os dispositivos de lei federal supostamente violados, vício que caracteriza deficiência de fundamentação.4. A dissertação genérica sobre atos normativos ou a mera menção a dispositivos não supre o requisito de admissibilidade, pois a principal formalidade do recurso especial, e a mais importante, está relacionada ao apontamento específico dos artigos de lei federal supostamente afrontados ou interpretados de forma divergente pelo Tribunal de origem.5. Mantida a decisão agravada que aplicou a Súmula n. 284 do STF.6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.103.064/PB, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI, Sexta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.