- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO (CES). NECESSIDADE DE PRISÃO. DETRAÇÃO E BENEFÍCIOS NA VEP. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando à desconstituição da prisão e à expedição de carta de execução de sentença ao Juízo da execução penal, com apreciação de detração e benefícios.2. Condenação definitiva pelo crime do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 dias-multa, com mandado de prisão pendente e sentenciado foragido desde 2025.3. Ordem denegada pelo Tribunal estadual, que condicionou a expedição da CES ao cumprimento do mandado prisional e assentou ser competência da Vara de Execuções Penais a apreciação de eventual detração e benefícios após instaurada a execução.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição da guia de execução (CES) para análise de detração e benefícios da execução antes do cumprimento do mandado de prisão, e se há constrangimento ilegal na determinação de expedição do mandado de prisão e na condicionante de expedição da CES à prisão do condenado.III. Razões de decidir5. Os arts. 105 da Lei de Execução Penal e 674 do Código de Processo Penal condicionam a expedição da guia de execução ao cumprimento do mandado de prisão, inexistindo demonstração de excepcionalidade que justifique dispensar o encarceramento prévio.6. A competência para apreciação da detração, da progressão de regime e dos demais benefícios executórios é do Juízo da execução (LEP, art. 66), tendo se encerrado a jurisdição do Juízo de conhecimento com o trânsito em julgado da sentença condenatória e inexistindo conflito com o art. 387, § 2º, do CPP.7. A pendência de cumprimento do mandado de prisão, somada à condição de foragido, afasta alegação de constrangimento ilegal na não expedição da CES antes da prisão e na determinação de recolhimento ao cárcere.IV. Dispositivo8. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 230.872/RJ, relator Ministra NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.