JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA LISTA DE CANDIDATOS NEGROS. CRITÉRIO FENOTÍPICO PREVISTO EM EDITAL E EM NORMA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO COMPATÍVEL COM A NATUREZA DO ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO À LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO DO JUÍZO FENOTÍPICO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato de comissão de heteroidentificação responsável pela verificação da condição racial declarada por candidato em concurso público.2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a atuação do Poder Judiciário, em matéria de concursos públicos, limita-se ao controle da legalidade e da constitucionalidade dos atos administrativos, sendo vedada a substituição do juízo técnico da banca examinadora ou da comissão de heteroidentificação, salvo hipótese de ilegalidade manifesta, arbitrariedade ou erro grosseiro.3. A heteroidentificação constitui mecanismo legítimo de verificação complementar da autodeclaração racial, desde que observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 41.4. A conclusão administrativa pela ausência de fenótipo compatível com a condição racial autodeclarada, quando adotada nos termos das regras editalícias e da legislação aplicável, constitui motivação idônea para o ato administrativo, não havendo exigência constitucional, legal ou editalícia de elaboração de laudo antropológico ou de descrição minuciosa e individualizada de cada característica fenotípica observada.5. O dever de motivação dos atos administrativos não impõe fundamentação exaustiva, bastando a exposição das razões determinantes da decisão de forma compatível com a natureza do procedimento realizado.6. A pretensão de exigir detalhamento específico dos traços fenotípicos considerados pela comissão, nas circunstâncias do caso concreto, conduz à reavaliação do próprio juízo fenotípico realizado administrativamente, providência incompatível com os limites do controle jurisdicional e com a via estreita do mandado de segurança.7. Os documentos apresentados pelo candidato, tais como laudo dermatológico, registros administrativos e elementos de reconhecimento social, não afastam a conclusão adotada pela comissão quando o procedimento normativo estabelece a prevalência da avaliação fenotípica direta e presencial.8. Ausente demonstração de ilegalidade, arbitrariedade, deficiência de motivação ou erro grosseiro aptos a desconstituir o ato impugnado, impõe-se a manutenção da decisão agravada.9. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 78.936/MS, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA