- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA DIGITAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA.1. A verificação da autenticidade e integridade de prova digital reclama aprofundamento técnico incompatível com a via estreita do habeas corpus, impondo-se sua apreciação nas vias ordinárias, sob contraditório e ampla defesa.2. A denúncia e o seu recebimento não se fundaram exclusivamente no áudio impugnado, mas também em outros elementos informativos (declarações da ofendida e depoimento de sua genitora), o que afasta constrangimento ilegal por suposta inadmissibilidade imediata da prova digital.3. A nulidade processual, mesmo quando alegada como absoluta, exige demonstração de prejuízo concreto, não evidenciado na espécie, conforme orientação jurisprudencial e o princípio do pas de nullité sans grief.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.062.007/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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