- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Despacho de redistribuição por prevenção. Irrecorribilidade. Agravo interno não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra despacho que, em juízo de retratação, determinou a redistribuição do processo, com fundamento na prevenção.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é recorrível o referido despacho, por se tratar de ato ordinatório sem conteúdo decisório apto a causar prejuízo à parte.III. Razões de decidir3. O despacho que determina a redistribuição do feito configura ato meramente ordinatório, sem capacidade de produzir sucumbência, sendo irrecorrível na via eleita, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.230.553/TO, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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