- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USO DOMICILIAR DE SENSOR FREESTYLE LIBRE. EXCLUSÃO CONTRATUAL LÍCITA. TEMA 1.316/STJ INAPLICÁVEL. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O fornecimento de sensor de monitoramento glicêmico Freestyle Libre configura insumo de uso domiciliar, cuja exclusão de cobertura é válida com base no art. 10, VI, da Lei 9.656/1998.2. O sensor Freestyle Libre não se equipara ao sistema de infusão contínua de insulina, razão pela qual não se beneficia da tese firmada no Tema 1.316 do STJ.3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).4. A decisão singular apoiou-se em jurisprudência atual do STJ quanto à licitude da recusa de insumos domiciliares, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.189.792/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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