- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM RENÚNCIA À AÇÃO REVISIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, diante da necessidade de rediscussão de matéria fática e de cláusulas contratuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ podem ser afastados para permitir o conhecimento do recurso especial que sustenta inexistência de renúncia à ação revisional e prevalência da coisa julgada material sobre acordo posterior celebrado em ação de busca e apreensão, com o consequente prosseguimento do cumprimento de sentença revisional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de renúncia expressa às ações revisionais e à extensão dos efeitos do acordo homologado exige interpretação de ajuste e cláusulas contratuais, bem como reexame de fatos e provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.4. O dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido quando o cotejo analítico pressupõe a análise do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ, inclusive em recursos especiais fundados na alínea c do art. 105, III, da Constituição.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 3.100.799/MS, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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