- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASO DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.1. No caso, o recorrente, ora agravante, interpôs recurso em mandado de segurança contra acórdão que, em sede de apelação, manteve a sentença denegatória, ou seja, o presente recurso não se enquadra nas hipóteses do art. 105, III, da Constituição Federal.2. A interposição de recurso ordinário constitucional, quando é cabível o recurso especial, configura erro grosseiro, impedindo, assim, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.Precedentes.3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 78.101/SP, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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