JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
18/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, PERSEGUIÇÃO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO.1. A omissão do Tribunal de origem em apreciar questões relevantes suscitadas em embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 619 do CPP, impondo o retorno dos autos para manifestação expressa.2. O órgão julgador deve enfrentar, quando provocado, matérias essenciais aptas a influenciar o resultado do julgamento e ao prequestionamento, não bastando referência genérica à suficiência da fundamentação.3. É legítima a determinação, em recurso especial, de retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar vício de fundamentação decorrente de omissão em embargos de declaração.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.256.548/GO, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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