- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 04/08/2026, p. 18/08/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL SUSTENTÁVEL (AUTEX). SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DETECÇÃO DE IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, sendo inviável a dilação probatória no rito especial da ação constitucional.2. Na espécie, a suspensão do processo administrativo destinado à expedição da Autorização de Exploração Florestal Sustentável (AUTEX) foi fundamentada em irregularidades detectadas no procedimento de licenciamento ambiental, em terra pertencente à União.3. A apreciação do saneamento dos vícios no procedimento administrativo demandaria ampla dilação probatória, a evidenciar a ausência do direito líquido e certo.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 71.508/AP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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