- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RECEPTAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. CONSENTIMENTO DOS MORADORES. RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE OCULTAR. CRIME PERMANENTE. REEXAME PROBATÓRIO. ILICITUDE DAS PROVAS DERIVADAS NÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o writ foi manejado de forma inadequada para rediscutir condenação já examinada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente.2. Hipótese em que não há ilegalidade na busca domiciliar, pois o acórdão recorrido reconheceu a existência de elementos concretos e anteriores ao ingresso no imóvel, indicativos da prática de crime em situação de permanência.3. A licitude da diligência foi afirmada com base no conjunto de circunstâncias concretas descritas pelas instâncias ordinárias, especialmente investigação prévia, visualização externa do veículo, alerta de roubo, adulteração de sinais identificadores e estado flagrancial, não servindo o mandado de prisão como fundamento isolado para a busca.4. A ausência de registro escrito ou audiovisual do consentimento não conduz, por si só, ao reconhecimento da nulidade, pois a validade da diligência não se apoiou exclusivamente nessa premissa, mas também nas fundadas razões e na situação de flagrante delito.5. As alegações relativas a contradições nos depoimentos policiais, pertencimento da garagem a imóvel diverso e impossibilidade de visualização do automóvel pela área externa demandariam reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via eleita.6. Afastada a nulidade da busca domiciliar, não subsiste a alegação de ilicitude das provas derivadas.7. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.096.646/PR, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.