- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CAPITULAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA. OMISSÕES. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato apontado ilegal atribuído ao Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, para declarar a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar suposta irregularidade na apresentação da cópia de 3 (três) atestados de doação de sangue com indícios de adulteração, o que culminou na penalidade de demissão do impetrante do serviço público,2. No caso, o Tribunal local não supriu as omissões apontadas pelo embargante, ao deixar de apreciar as supostas nulidades decorrentes da ausência de intimação para nova manifestação final após a colheita da prova testemunhal extemporânea e do enquadramento da conduta em tipo legal que não admite a pena de demissão.3. Recurso ordinário parcialmente provido. (RMS n. 69.503/MS, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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