- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.1. No julgamento do Tema 985/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária patronal, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas.2. Os efeitos da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias devem observar a modulação temporal estabelecida pelo STF, qual seja, a data da publicação da ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF.3. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma somente quanto à legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos do Tema 985/STF. (AgRg no REsp n. 1.380.966/PE, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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