JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. MANUTENÇÃO DE ACÓRDÃO CONFORME A SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, em demanda de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, com litisdenunciação da seguradora e discussão sobre cláusula de exclusão de cobertura por embriaguez do condutor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de exclusão de cobertura por embriaguez do segurado é válida perante o próprio segurado em seguro de responsabilidade civil de veículo automotor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ineficácia da cláusula de exclusão de cobertura por embriaguez em seguro de responsabilidade civil aproveita ao terceiro inocente, vítima do sinistro, e não ao próprio segurado que figura como réu e causador do acidente.4. O acórdão de origem está em conformidade com a jurisprudência que admite a exclusão de cobertura quando demonstrado o nexo causal entre a embriaguez do condutor e o sinistro, configurando agravamento do risco (CC, art. 768).5. Incide a Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em harmonia com a orientação da Corte sobre a licitude da cláusula de exclusão de cobertura na hipótese de embriaguez com nexo causal, o que impede a reforma do julgado por ambas as alíneas do art. 105, III, da CF.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.200.417/SC, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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