- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ÂNIMO DE DONO E POSSE MANSA E PACÍFICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara e suficiente acerca das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.2. A verificação do preenchimento dos requisitos para a usucapião, notadamente a existência de posse com ânimo de dono e de forma mansa e pacífica, demanda o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.908.506/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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