JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADES. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A tese de nulidade em decorrência da juntada dos relatórios da interceptação telefônica nos autos da ação penal instaurada no âmbito da "Operação Aliança" já foi analisada nos autos do HC n. 1003213, ocasião em que foi afastada a alegada coação ilegal.2. A alegada "nulidade, desde a origem, da interceptação telefônica, ou não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, dos terminais (51) 98651-1817 e (51) 99699-1701 e de todos os números que mantiveram contato com os mesmos (prova ilícita por derivação)" não foi analisada pela Corte local nos termos em que deduzidos pela defesa, até porque as razões de apelação defensiva não apresentaram as mesmas razões ventiladas neste writ. Tais elementos inviabilizam o conhecimento do tema, sob pena de vedada supressão de instância.3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no HC n. 1.099.176/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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