- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONFIRMAÇÃO POR PROVAS JUDICIALIZADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Na espécie, o reconhecimento fotográfico não foi a única prova utilizada para apontar o agravante como autor do delito, conforme consignado pelo acórdão prolatado pelo Tribunal de origem. Além do reconhecimento fotográfico, houve o vídeo de monitoramento interno da loja e a prova oral colhida nas fases policial e judicial. 2. O conjunto probatório é constituído dos elementos informativos das fases policial e judicial, desde que harmônicos. Ainda que possa ter havido alguma eiva no reconhecimento fotográfico, esse não foi o único meio de prova utilizado pela sentença. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 661.037/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
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