- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 936/STJ. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS QUE NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ATO ILÍCITO APTO A AFASTAR A REGRA GERAL. AUTONOMIA ENTRE RELAÇÃO LABORAL E RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.1. As demandas de revisão de benefício de previdência complementar submetem-se às regras do regime de capitalização e ao regulamento do plano.2. Nos termos do Tema 936/STJ, o patrocinador não possui legitimidade passiva quando a controvérsia se limita ao plano previdenciário.3. A alegação de inadimplemento de verbas trabalhistas não é suficiente, por si só, para atrair a exceção relativa a ato ilícito do patrocinador.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.422.919/RS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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