- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.2. A abordagem ocorreu após o agravante, ao avistar os policiais que realizavam patrulhamento na área, empreender fuga para o interior do imóvel.3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.4. O Tribunal de origem concluiu pela necessidade de imposição da medida socioeducativa de semiliberdade em razão da reiteração da prática de atos infracionais da mesma natureza, asseverando a contumácia do paciente na atividade ilícita.5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 936.798/SC, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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