- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA, NO CASO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, assentou a inexistência de prescrição intercorrente, por não se verificar paralisação do feito nem inércia da exequente. A demora no cumprimento de sentença decorre de a penhora remanescente recair sobre o monte partilhável de bens submetidos a inventário ainda pendente, registrando-se que a própria agravante indicou à constrição o acervo comum do casal, objeto de inventário em autos diversos.2. A revisão do acórdão recorrido para reconhecer a prescrição intercorrente exigiria reexame fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.568.599/RJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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