- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DE AERONAVE APREENDIDA. INDÍCIOS DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ESTREITA PARA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO.1. O cabimento do mandado de segurança contra decisão judicial é excepcional e pressupõe ato manifestamente ilegal ou teratológico, bem como inexistência de via recursal própria, para proteção de direito líquido e certo demonstrado por prova pré-constituída.2. O mandado de segurança não comporta dilação probatória e não é via adequada para o revolvimento de controvérsia fático-probatória sobre a utilização ou não da aeronave como instrumento do crime, as quais ainda serão apreciadas no curso da instrução criminal, com a necessária formação de juízo a partir de prova produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.3. Inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretendida restituição do bem.4. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 78.185/DF, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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