- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO, DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, E AMEAÇA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. EXAME DE SANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À IMPUTABILIDADE DO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. "A realização do exame de insanidade mental exige dúvida razoável sobre a higidez mental do réu, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no HC n. 1.047.299/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026).2. No caso, diferentemente do alegado, as instâncias antecedentes indeferiram, de forma motivada, a instauração de incidente de insanidade mental. Ficou justificado de forma clara que a referida prova era desnecessária, pois não havia dúvida minimamente razoável a respeito da inimputabilidade do réu.3. Alterar o entendimento do Tribunal de origem de que não havia vestígios da inimputabilidade do réu a justificar o exame pericial demandaria reexame de fatos e provas, o que não se admite na via eleita.4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.093.286/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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