JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e deixou de conceder ordem de ofício, por ausência de flagrante ilegalidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se (i) há fundamentação concreta, nos termos do art. 312 do CPP, para a manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta da conduta, do modus operandi, da periculosidade e do risco de reiteração delitiva, bem como da conveniência da instrução criminal;(ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319)são suficientes para acautelar a ordem pública e a instrução criminal no cenário descrito; e (iii) saber se alegações de desproporcionalidade da custódia e referências a inquéritos em curso impedem a segregação cautelar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva, medida excepcional, exige motivação concreta. No caso, a gravidade concreta da conduta e o modus operandi de exploração continuada de vítima idosa vulnerável, com controle de seus recursos financeiros, evidenciam periculosidade e justificam a garantia da ordem pública (CPP, art. 312; CPP, art. 313, I; CP, art. 155, § 4º, II).4. O risco de reiteração delitiva se encontra demonstrado pela continuidade do abuso financeiro em ciclos de pagamento, pela atuação como cuidadora de idosos e por notícias de outros inquéritos policiais, elementos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. Condições pessoais favoráveis não afastam a medida quando presentes os requisitos legais.5. A conveniência da instrução criminal está caracterizada por indícios de pressão e tentativa de indução da vítima a minimizar ou retirar imputações, somados à existência de medidas protetivas deferidas em favor de familiar, o que denota risco à colheita probatória.6. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante do controle logístico exercido sobre cartão, senhas e deslocamentos ao banco, e da possibilidade de persistência na prática delitiva e de prejuízo à colheita da prova (CPP, art. 319).7. A alegada desproporcionalidade não pode ser aferida na via estreita do habeas corpus, sendo inviável prognóstico sobre pena, regime inicial ou substituição por restritivas antes do resultado da ação penal.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a prisão preventiva.Tese de julgamento:1. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta e pelo modus operandi que evidenciam periculosidade e risco à ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Indícios de pressão sobre a vítima e risco de prejuízo à colheita da prova autorizam a prisão preventiva pela conveniência da instrução criminal. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando insuficientes para acautelar a ordem pública e a regularidade da instrução diante da possibilidade concreta de reiteração e interferência probatória. 4. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais doart. 312 do CPP. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312,caput e § 2º; CPP, art. 313, I; CPP, art. 319; CP, art. 155, § 4º, II Jurisprudência relevante citada:Precedentes de Tribunal Superior mencionados no voto como reforço à fundamentação, sem indicação de tese distinta da aqui firmada (AgRg no HC n. 1.092.703/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.