- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA (EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA, ATUAÇÃO COORDENADA E TENTATIVA DE EVASÃO). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA, NA HIPÓTESE. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus e manteve a prisão preventiva do ora agravante, acusado da prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.2. A Defesa pretende a revogação da custódia cautelar ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão que manteve a prisão preventiva está concretamente fundamentada; (ii) saber se a quantidade e as circunstâncias do fato evidenciam o periculum libertatis para garantia da ordem pública; (iii) saber se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes no caso; e (iv) saber se condições pessoais favoráveis e a alegada desproporcionalidade afastam a custódia.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos objetivos do caso, incluindo a apreensão de grande quantidade de droga, a atuação coordenada entre veículos e a tentativa de evasão, o que atende ao dever de fundamentação concreta e afasta a alegação de motivação genérica.5. Medidas cautelares diversas não se mostram adequadas diante do contexto fático descrito, pois não neutralizam o risco de reiteração nem resguardam, com suficiência, a ordem pública em cenário de elevada reprovabilidade.6. Condições pessoais favoráveis não afastam, isoladamente, a prisão preventiva quando presentes requisitos legais e elementos concretos de periculosidade extraídos do caso.7. A análise de desproporcionalidade por cotejo com pena provável, regime inicial ou substituição por restritivas é imprópria na via do habeas corpus, devendo ser apreciada pelo juízo natural após a instrução.IV. DISPOSITIVO8. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.093.582/SP, relator Ministro CARLOS PIRES BRANDÃO, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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