- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS E RECONVENÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. O julgamento antecipado da lide importa em cerceamento de defesa quando a controvérsia gira em torno de matéria fática relevante e há requerimento oportuno de produção de provas indispensáveis à demonstração das alegações da parte.2. A existência de conclusões diametralmente opostas entre a sentença e o acórdão recorrido, no que tange à efetiva prestação dos serviços de transporte, evidencia a insuficiência do conjunto probatório e a imperiosa necessidade de instrução processual.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 843.776/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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