JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO TEMPESTIVO E INTEGRAL NO VALOR INDICADO NA MEMÓRIA DE CÁLCULO. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, ante o óbice das Súmulas 83 e 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento voluntário tempestivo e integral, no valor indicado na memória de cálculo, afasta a multa e os honorários do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, e se a revisão da conclusão do acórdão recorrido, alinhado à jurisprudência do STJ, demandaria revolvimento do acervo fático-probatório.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pagamento voluntário tempestivo e integral, no exato valor indicado pelo exequente na memória de cálculo e dentro do prazo de 15 dias, afasta a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC.4. A defasagem entre a data da elaboração dos cálculos e a data do depósito decorre do lapso processual e não pode ser imputada ao executado, inexistindo mora quando observada a intimação e o prazo legal.5. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ e impede a reforma pela via especial.6. A pretensão de reconhecer saldo remanescente por atualização entre a data do cálculo e a data do depósito demandaria nova incursão no acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.183.287/MT, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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