JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE CANNABIS SATIVA PARA CONSUMO PRÓPRIO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TEMA N. 506 DO STF. ATIPICIDADE PENAL. ILICITUDE EXTRAPENAL MANTIDA. ART. 50, VI, C/C O ART. 39, II E V, DA LEP. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 641, VII, DO REGULAMENTO PRISIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. As faltas graves estão previstas no art. 50 da Lei de Execução Penal e, consoante entendimento pacífico desta Corte, não possibilitam interpretação extensiva ou complementar a fim de acrescer condutas que lá não estão previstas.2. O art. 52 da Lei de Execução Penal prevê que a prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave. A caracterização da falta grave independe da espécie de sanção penal prevista no preceito secundário do tipo incriminador.3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 635.659, sob o rito da repercussão geral (Tema n. 506), fixou tese de que a posse de até 40 g de cannabis presume-se para consumo pessoal e não pode ser considerada crime. Como consequência, a hipótese não se amolda ao disposto no art. 52 da Lei de Execução Penal, que exige, para o reconhecimento da falta grave, a prática de fato definido como crime doloso.4. Embora não mais configure crime a prática do porte ou posse de cannabis sativa para consumo próprio, tal fato não elide o reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, de modo que não se afasta a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, por meio de processo administrativo disciplinar, ou do reconhecimento judicial de falta, quando atendidos os requisitos para tanto.Trata-se de conduta que se enquadra no art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, da Lei de Execução Penal.5. No caso concreto, durante procedimento de tranca dos reeducandos, foram encontradas 20 porções de substância semelhante a cannabis, com massa total de 15,51 g, o que ensejou a instauração de procedimento disciplinar e o posterior reconhecimento de falta grave pelo Juízo da execução penal. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu parcial provimento ao agravo em execução e desclassificou a conduta para falta média, com fundamento no Tema n. 506 do STF e na adequação dos fatos ao art. 641, VII, do Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional.6. O acórdão contraria o entendimento desta Corte Superior, visto que a conduta permanece ilícita no plano extrapenal, compromete a ordem institucional do sistema prisional e é reconhecida como de natureza grave, subsumível ao art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, da Lei de Execução Penal.7. Ademais, o art. 641, VII, do Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional do Estado de Minas Gerais aplica-se apenas às drogas lícitas, e a cannabis sativa, mesmo com o Tema n. 506 do STF, permanece vedada no âmbito extrapenal, o que torna tecnicamente inadequado o enquadramento dos fatos no referido dispositivo regulamentar.8. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.256.171/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.