JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR DE GENITOR. FILHA COM 14 ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVADA IMPRESCINDIBILIDADE. VEDAÇÃO AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, no qual a defesa busca a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ao agravante, genitor de adolescente de 14 anos de idade.2. Prisão preventiva decretada em investigação por suposta prática de organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas, associação para tal fim, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. O agravante alega imprescindibilidade de seus cuidados à filha, mencionando jornada laboral da genitora e condições de saúde de avós.3. O Tribunal local manteve a custódia, assentando a inaplicabilidade do art. 318, IV, do CPP, à filha de 14 anos; a ausência de comprovação de que o genitor é o único responsável pelos cuidados; e o fato de não haver urgência ou impedimento dos familiares para assistir a menor.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível substituir a prisão preventiva por domiciliar com fundamento no art. 318 do CPP, quando a filha do agravante tem 14 anos e não há prova de que o genitor seja o único responsável pelos cuidados.5. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a imprescindibilidade dos cuidados paternos e a possibilidade de assistência por familiares demanda revolvimento fático-probatório, inviável na via do habeas corpus e do agravo que lhe faz as vezes.6. A questão em discussão consiste em saber se há identidade de situações apta a justificar extensão de benefício concedido a corré por circunstância pessoal comprovada, diante da ausência de requisitos no caso do agravante.III. Razões de decidir7. O art. 318, IV, do CPP, limita a substituição da prisão preventiva por domiciliar ao genitor de criança com até 12 anos incompletos; filha com 14 anos afasta a incidência do dispositivo.8. A concessão de prisão domiciliar ao genitor (art. 318, VI, do CPP) exige prova de que seja o único responsável pelos cuidados do filho menor, o que não foi demonstrado, ante a possibilidade de assistência pela genitora e avós e a inexistência de urgência.9. Infirmar a conclusão do Tribunal a quo sobre a ausência de imprescindibilidade dos cuidados paternos pressupõe revolvimento de fatos e provas, providência vedada na via estreita do habeas corpus e do agravo regimental.10. A circunstância pessoal de corré que obteve domiciliar por comprovada imprescindibilidade aos cuidados de filho de 4 anos não se estende ao agravante, por ausência de similitude fática e de cumprimento dos requisitos legais.IV. Dispositivo11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que denegou a ordem. (AgRg no HC n. 1.089.894/PR, relator Ministra NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR) E DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR). 1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.202/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO. CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS. PROMITENTE COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DIREITO REAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO. APLICABILIDADE. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 122, vinculado aos Recursos Especiais Repetitivos n.os 1.110.511/SP e 1.111.202/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, firmou entendimento no sentido de que tanto o promitente comprador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2021

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.110.551/SP, da relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, consolidou a tese segundo a qual tanto o promitente comprador do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Regis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE NÃO TRANSFERIDA. CONTRIBUINTE DO IPTU. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 34 do Código Tr ibutário Nacional atribui a condição de contribuinte do IPTU ao proprietário, ao titular do domínio útil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal local consignou expressamente que o recorrido adquiriu o imóvel que originou o débito de IPTU em 22.04.1993, por meio de contrato de compra e venda, sendo parte legítima para responder pelo pagamento do tributo. 2. Modificar a conclusão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.