- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SEMI-IMPUTABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO STJ. SEMI-IMPUTABILIDADE QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Incide o óbice da supressão de instância quando as alegações de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, violação do princípio da homogeneidade e inadequação do regime inicial não foram examinadas no ato judicial impugnado, sendo inviável a análise por este Tribunal Superior.2. A semi-imputabilidade constitui causa de diminuição de pena (art. 26, parágrafo único, do CP) e não afasta, por si só, a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Precedentes.3. No caso concreto, os julgados da origem demonstraram a elevada gravidade da conduta, inclusive pela premeditação do crime: a recorrente subtraiu arma de fogo do genitor, obteve capuz para ocultar a identidade, atravessou a cidade de automóvel até o local do crime, empregou ameaças verbais durante o roubo e, após ser desarmada, ainda tentou usar sua carteira funcional de policial civil para reaver a arma.4. A reprovabilidade da conduta, mesmo diante da semi-imputabilidade reconhecida, justifica a opção pela redução da pena, no exercício da discricionariedade motivada do magistrado, dispensada a medida de segurança.5. A recomendação pericial por tratamento ambulatorial configura subsídio técnico não vinculante, podendo o magistrado, motivadamente, optar pela redução da pena ou pela manutenção da custódia cautelar conforme as circunstâncias concretas do caso.6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.077.758/SP, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 18/8/2026.)
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