- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento dos arts. 805 e 854, § 3º, II, do CPC, em controvérsia sobre bloqueio via Sisbajud reputado excessivo à luz do princípio da menor onerosidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 805 e 854, § 3º, II, do CPC, apto a permitir o conhecimento do recurso especial, afastando a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.III. Razões de decidir3. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das teses jurídicas relacionadas aos arts. 805 e 854, § 3º, II, do CPC, impede o acesso à instância especial, por falta de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF.4. O prequestionamento implícito somente se configura quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado sobre a matéria regida pelo dispositivo legal indicado, ainda que sem menção expressa, o que não ocorreu.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.149.614/SP, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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