- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACORDO HOMOLOGADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXIGIBILIDADE. CRÉDITO ILÍQUIDO. ATUAÇÃO PARCIAL DOS PATRONOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acordo celebrado entre as partes e homologado após a prolação do acórdão, mas antes do trânsito em julgado da decisão que arbitrou os honorários sucumbenciais, extingue o título executivo judicial e inviabiliza a execução da verba honorária. Não havendo decisão definitiva, não há violação à coisa julgada.2. A ineficácia do acordo em relação ao crédito do profissional pressupõe a existência de sentença transitada em julgado fixando a verba, o que não ocorreu na hipótese.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.225.418/MT, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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